A partir de 1 de janeiro de 2018, as GAR (Guias de Acompanhamento de Resíduos) em formato de papel deixaram de existir, sendo substituídas exclusivamente pelas Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR).
Ao contrário do modelo anterior, que consistia no preenchimento de um impresso em papel, referentes às GAR em triplicado, o modelo digital e-GAR pode ser preenchido através de um telemóvel ou tablet, a qualquer hora e em qualquer lugar.
Todos os intervenientes nas e-GAR (produtor, transportador e destinatário) têm de estar obrigatoriamente registadas no SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambientee de criar os respetivos estabelecimentos (localização) nessa plataforma, pelo que deverão proceder à sua inscrição o quanto antes. https://siliamb.apambiente.pt 

A emissão/validação da e-GAR é da responsabilidade do produtor. Após a entrada do resíduo no destino, a carga terá que ser aceite/corrigida na plataforma até um período máximo de 10 dias. Caso o OGR (Operador de Gestão de Resíduos) /destino, proceda à sua alteração, o Produtor/Cliente tem mais 10 dias para aceitar a correção e assim encerrar o processo.


Para mais informações sobre este tema devem consultar as FAQ’s e isenções disponíveis no site da APA em:
http://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=1414

O transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria nº145/2017, de 26 de abril, que sucede à Portaria nº 335/97, de 16 de maio, que instituiu o uso obrigatório de GAR. As e-GAR são uma iniciativa do Ministério do Ambiente, em parceria com o Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ministério do Planeamento e das infraestruturas, e encontra-se inscrita no Programa Simplex + 2016, pelo que se articula com outras medidas de natureza transversal e administrativa.

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